Responsabilidade do Facebook por falha de atendimento no bloqueio de contas digitais

A falha do atendimento do Facebook nos bloqueios de conta impõe o ressarcimento cível do prejuízo causado.

Você sabia que a falha de atendimento do Facebook para a resolução de bloqueio de conta (por exemplo, a restrição imposta no seu gerenciador de anúncios) pode acarretar judicialmente não só a determinação da normalização dessa conta, bem como a indenização por todos os prejuízos causados?

Sim, o Facebook e demais plataformas digitais são responsabilizadas por todos os prejuízos causados pela falha de atendimento do seu serviço. Isso decorre da aplicação da lei nesses casos, que resguarda o direito à transparência e à informação do usuário dessas plataformas, bem como à ampla defesa nas relações de consumo.

Então, se sua empresa digital, por exemplo, sofre uma queda absurda de faturamento mensal porque o seu principal mecanismo de captação de clientes foi inesperadamente suspenso pela plataforma digital (como acontece em campanhas que utilizam de Facebook Ads, por exemplo), esse prejuízo É RESSARCÍVEL!!!! 

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Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor na maior parte dos casos de bloqueio de contas digitais, para sua proteção!

Qualquer contrato celebrado entre prestador de serviço e o consumidor desse serviço é permeado por regras que devem ser respeitadas por ambos, ainda que haja determinações contrárias nos termos de uso da plataforma. 

Talvez você não saiba, mas sendo um usuário da plataforma, fazendo anúncios ou apenas usando as redes sociais para fins pessoais, você é considerado pela lei, em regra, como CONSUMIDOR. 

Sendo consumidor dos serviços da plataforma, as normas do Código de Defesa do Consumidor irão te proteger, ainda que você seja o proprietário de uma empresa digital que se beneficia desses serviços do Facebook (existem exceções, obviamente).

Desse modo, o direito que você possui a ter uma comunicação transparente e um suporte adequado do Facebook não pode ser dispensado pela plataforma, nem sob justificativa de que os termos de uso da rede social permitem a empresa atuar de qualquer modo contra você. 

Há um equilíbrio de regras jurídicas entre o que a Lei impõe (Código de Defesa do Consumidor), e o que os termos de uso da plataforma digital estabelece, sendo que, em conflito, deve preponderar a Lei que visa resguardar o direito da parte mais fraca, que é o consumidor.

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Dos principais direitos dos usuários das plataformas digitais violados pelo bloqueio injustificado de conta digital!

Havendo aplicação, então, do Código de Defesa do Consumidor em seu favor, a plataforma digital não pode dispensar um serviço eficiente, transparente e que preserve a boa-fé entre as partes contratuais. Há, portanto, a necessidade de respeitar o direito à ampla defesa (o que inclui a transparência) do usuário nesses casos. 

Em outros termos, não pode o fornecedor de serviço (o Facebook) suspender a execução do serviço de forma unilateral, impondo esses bloqueios de forma irresponsável, sem antes possibilitar o usuário da plataforma conhecer com detalhes o que de fato causou a restrição, de modo que o consumidor possa se defender, ou até mesmo se reajustar perante a plataforma.

Esse é o núcleo do seu direito quando você é usuário do Facebook Ads.

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Da responsabilidade da plataforma por todos os prejuízos causados em bloqueios injustificados de contas digitais.

Como você sabe, o Facebook, na maior parte dos casos, desconsidera as prerrogativas legais dos usuários da plataforma, e aplica bloqueios em contas digitais, sem atentar-se para a necessidade de justificar essa medida.

Ainda que o usuário insista em resolver o bloqueio acionando o atendimento da plataforma, como eu já disse em outros artigos, parece que o suporte do Facebook foi treinado para fazer justamente o que não deveria: é omisso, não explica o que de fato está causando o bloqueio, se limita a dizer genericamente que o usuário infringiu os termos de uso, e não traz solução alguma para o caso, mantendo a suspensão do serviço, sem justa causa alguma.

É nesse momento que o seu direito é violado.

Nesse contexto, os juízes têm entendido que houve defeito de serviço do Facebook, e, portanto, a plataforma deve ser responsabilizada por todos os prejuízos causados, seja danos morais, seja danos materiais, lucros cessantes ou perda da chance.

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Resultado final: o prejuízo material e moral que você sofreu pelo bloqueio da conta deve ser ressarcido pelo Facebook!

Havendo a falha de serviço pelo Facebook, ao tratar o usuário com falta de transparência na identificação do motivo real do bloqueio, não há dúvidas: haverá a responsabilização civil da plataforma por todos os prejuízos causados a você! 

Por essa você também não esperava, não é mesmo?

Entre em contato conosco imediatamente, para proteger o seu direito!

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Santhiago Teixeira Gonçalves Lopes

CEO da STL ADVOGADOS.

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